Com o início da campanha eleitoral, é comum que candidatos procurem igrejas para angariar votos. Porém, a legislação em vigor proíbe a prática, mesmo que o candidato seja membro da denominação.
De acordo com a Lei 9.504/97 e o artigo 13 da resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a propaganda eleitoral é proibida nos templos religiosos e em seus arredores. A doação de dinheiro feita por igrejas também é proibida por lei, mas algumas entidades ignoram e cometem esses crimes eleitorais.
De acordo com a Lei 9.504/97 e o artigo 13 da resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a propaganda eleitoral é proibida nos templos religiosos e em seus arredores. A doação de dinheiro feita por igrejas também é proibida por lei, mas algumas entidades ignoram e cometem esses crimes eleitorais.
Apesar de muitas igrejas evangélicas ignorarem as leis eleitorais, há diversas proibições que devem ser respeitadas durante esse período de campanha política, como por exemplo, o uso do púlpito para a propaganda de candidatos e qualquer tipo de propaganda em espaços privados de uso comum, categoria em que se enquadram os templos e propriedades das igrejas, como o pátio, prédios anexos, salas de secretaria, berçários ou espaços de estudos.
A veiculação de jingles políticos de candidatos também não é permitida numa distância inferior a 200 metros de igrejas durante o horário em que esteja funcionando, seja em horário de culto, escola dominical, reuniões de oração, etc., de acordo com a resolução do TSE.
Qualquer eleitor pode, ao verificar o descumprimento dessas regras, denunciar o candidato infrator à justiça eleitoral, procurando o Fórum da cidade em que a infração for cometida. A denúncia pode ser feita de maneira simples, de forma escrita e com presença de testemunhas.
"É altamente repugnante o comportamento de quem utiliza a fé das pessoas como instrumento de captação de votos."
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