Essa eu vi no site da Revista Época:
Vocês se lembram do caso da mulher que expôs na internet a traição
que sofreu do marido com a melhor amiga em Sorocaba, interior de São
Paulo? Pois bem, a traída foi condenada a pagar
R$ 67 mil (!!!) de indenização à suposta amante do ex-marido. A
decisão, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ainda admite
recurso. Bom, o caso bombou no país inteiro em 2010. Depois de descobrir
que o marido a traía com a amiga, uma advogada de 35 anos chamou a
mulher em sua casa e gravou um vídeo em que mostrava as provas da
traição e a agredia. A mulher vingativa postou o vídeo em sua página no
Orkut, mas acabou indo parar no YouTube. Além de destratar a rival, ela a
agarrou pelos cabelos e a derrubou sobre a cadeira. Típica briga de
mulher.
A suposta amante, que também era casada – e os casais eram amigos! -,
entrou com ação por danos morais. De acordo com o advogado dela, Márcio
Leme, a decisão não levou em conta a traição, mas a humilhação pública
sofrida pela cliente. A tese que o TJ-SP levou em conta foi de que não
se pode expor a privacidade de outra pessoa. Para o advogado, o tribunal
considerou que a mulher traída praticou um ato ilícito ao ter planejado
a ação, além de ter declarado à imprensa, na época, que o fez por
vingança. Segundo ele, o valor da indenização não repara a humilhação
sofrida pela vítima, mas ao menos penaliza a autora da ofensa. A
advogada desta, por sua vez, informou que vai entrar com recurso.
Relembre o vídeo: