A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas, aprovada terça-feira (26/03) no Senado, ganhou destaque nas redes sociais. Em meio a diversas dúvidas sobre os efeitos práticos das mudanças previstas, empregadores queixam-se da elevação dos custos e das dificuldades de fiscalizar o cumprimento das obrigações por parte das trabalhadoras domésticas.
A definição da jornada de trabalho, que segundo a PEC deve ser de 44 horas semanais com limite de oito horas diárias, e o pagamento de hora extra estão entre os principais questionamentos de internautas.
Muitas empregadoras argumentam que as novas regras exigem estrutura e capacidade de pagamento de encargos trabalhistas semelhantes às de empresas. Para não sobrecarregar o orçamento doméstico, há quem diga que a única saída será demitir a funcionária atual e contratar outra por um salário menor.
A PEC aprovada pelo Senado, estende aos empregados domésticos todos os direitos dos demais trabalhadores regidos pela CLT. Fica garantido o direito a ter recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a receber indenização em caso de demissão sem justa causa.
Algumas das novas regras passam a valer imediatamente a partir da promulgação, prevista para ocorrer na próxima terça-feira (02/04), como o pagamento de hora extra e jornada de trabalho. Outros pontos da PEC, no entanto, não têm vigência automática e precisam de normatização por parte do Executivo, o que pode ser feito por ministérios, secretarias e pela Presidência da República.
Muitas dúvidas, muitas preocupações, tanto para patrões como para empregados, refletidas na seleção de charges a seguir: