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Pensamentos aleatórios

13 de maio de 2013

13 de maio



E o 13 de maio, hein? Que é uma data comemorativa para lembrar a abolição da escravatura no Brasil todo mundo sabe.

O que pouca gente sabe, ou igora, é que hoje, 125 anos após a abolição do trabalho escravo em nosso país, ainda existem trabalhadores sobrevivendo em condições análogas à da escravidão, onde só não é idêntico pela ausência do tronco, mas a violência psicológica é tão grande quanto.

Enfim, para refletir sobre isso, compartilho um texto do site Reporter Brasil, que tem como foco identificar e tornar públicas situações que ferem direitos trabalhistas e causam danos socioambientais no Brasil:

O que é trabalho escravo?


Escravidão contemporânea é o trabalho degradante que envolve cerceamento da liberdade.

A assinatura da Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, representou o fim do direito de propriedade de uma pessoa sobre a outra, acabando com a possibilidade de possuir legalmente um escravo no Brasil. No entanto, persistiram situações que mantêm o trabalhador sem possibilidade de se desligar de seus patrões. Há fazendeiros que, para realizar derrubadas de matas nativas para formação de pastos, produzir carvão para a indústria siderúrgica, preparar o solo para plantio de sementes, entre outras atividades agropecuárias, contratam mão-de-obra utilizando os contratadores de empreitada, os chamados “gatos”. Eles aliciam os trabalhadores, servindo de fachada para que os fazendeiros não sejam responsabilizados pelo crime.

Esses gatos recrutam pessoas em regiões distantes do local da prestação de serviços ou em pensões localizadas nas cidades próximas. Na primeira abordagem, mostram-se agradáveis, portadores de boas oportunidades de trabalho. Oferecem serviço em fazendas, com garantia de salário, de alojamento e comida. Para seduzir o trabalhador, oferecem “adiantamentos” para a família e garantia de transporte gratuito até o local do trabalho.

O transporte é realizado por ônibus em péssimas condições de conservação ou por caminhões improvisados sem qualquer segurança. Ao chegarem ao local do serviço, são surpreendidos com situações completamente diferentes das prometidas. Para começar, o gato lhes informa que já estão devendo. O adiantamento, o transporte e as despesas com alimentação na viagem já foram anotados em um “caderno” de dívidas que ficará de posse do gato. Além disso, o trabalhador percebe que o custo de todos os instrumentos que precisar para o trabalho – foices, facões, motosserras, entre outros – também será anotado no caderno de dívidas, bem como botas, luvas, chapéus e roupas. Finalmente, despesas com os improvisados alojamentos e com a precária alimentação serão anotados, tudo a preço muito acima dos praticados no comércio.

Convém lembrar que as fazendas estão distantes dos locais de comércio mais próximos (o trabalhador é levado para longe de seu local de origem e, portanto, da rede social na qual está incluído. Dessa forma, fica em um estado de permanente fragilidade, sendo dominado com maior facilidade), sendo impossível ao trabalhador não se submeter totalmente a esse sistema de “barracão”, imposto pelo gato a mando do fazendeiro ou diretamente pelo fazendeiro.

Se o trabalhador pensar em ir embora, será impedido sob a alegação de que está endividado e de que não poderá sair enquanto não pagar o que deve. Muitas vezes, aqueles que reclamam das condições ou tentam fugir são vítimas de surras. No limite, podem perder a vida.

Condições de trabalho

Produtores rurais das regiões com incidência de trabalho escravo afirmam, com freqüência, que esse tipo de relação de serviço faz parte da cultura ou tradição. Contudo, mesmo que a prática fosse comum em determinada região – o que não é verdade, pois é utilizada por uma minoria dos produtores rurais -, jamais poderia ser tolerada.

A Convenção nº 29 da OIT de 1930, define sob o caráter de lei internacional o trabalho forçado como “todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente.” A mesma Convenção nº 29 proíbe o trabalho forçado em geral incluindo, mas não se limitando , à escravidão. A escravidão é uma forma de trabalho forçado. Constitui-se no absoluto controle de uma pessoa sobre a outra, ou de um grupo de pessoas sobre outro grupo social.

Trabalho escravo se configura pelo trabalho degradante aliado ao cerceamento da liberdade. Este segundo fator nem sempre é visível, uma vez que não mais se utilizam correntes para prender o homem à terra, mas sim ameaças físicas, terror psicológico ou mesmo as grandes distâncias que separam a propriedade da cidade mais próxima.

Alojamento

O tipo de alojamento depende do serviço para o qual o trabalhador foi aliciado. As piores condições são, normalmente, as relacionadas com a derrubada de floresta nativa devido à inacessibilidade do local e às grandes distâncias dos centros urbanos. Como não há estrutura nenhuma e o proprietário não disponibiliza alojamentos, muito menos transporte para que o trabalhador durma próximo da sede da fazenda, a saída é montar barracas de lona ou de folhas de palmeiras no meio da mata que será derrubada. Os trabalhadores rurais ficam expostos ao sol e à chuva.

Pedro, de 13 anos de idade, perdeu a conta das vezes em que passou frio, ensopado pelas trovoadas amazônicas, debaixo da tenda de lona amarela que servia como casa durante os dias de semana. Nem bem amanhecia, ele engolia café preto engrossado com farinha de mandioca, abraçava a motosserra de 14 quilos e começava a transformar a floresta amazônica em cerca para o gado do patrão. Foi libertado em uma ação do grupo móvel no dia 1o de maio de 2003 em uma fazenda, a oeste do município de Marabá, Sudeste do Pará.

De acordo com fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, uma das fazendas vistoriadas contava com excelentes alojamentos de alvenaria munidos de eletrodomésticos para serem mostrados aos fiscais. “Mas os escravos estavam em barracos plásticos, bebendo água envenenada e foram mantidos escondidos em buracos atrás de arbustos até que nós saíssemos. Como passamos três dias sem sair da fazenda, os 119 homens começaram a ‘brotar’ do chão e nos procuraram desesperados, dizendo que não eram bichos”.

Outro caso flagrado pelo Grupo Móvel: a equipe de fiscalização já libertou peões que ficavam alojados no curral, dormindo com o gado à noite, em uma propriedade, em Buriticupu (MA), no dia 08 de abril de 2001, segundo os relatórios do Ministério do Trabalho e Emprego.

Saúde

Na fronteira agrícola, é comum que doenças tropicais como malária e febre amarela sejam endêmicas, além de exibir alta incidência de algumas moléstias que estão em fase de desaparecimento em outras regiões, como a tuberculose. Quando ficam doentes, os trabalhadores escravizados, na maioria das vezes, são deixados à própria sorte pelos “gatos” e os donos das fazendas. Os que conseguem andar caminham quilômetros até chegar a um posto de saúde, enquanto os casos mais graves podem permanecer meses em estado de enfermidade até que melhorem, apareça alguém que possa levá-los para a cidade ou, na pior das hipóteses, venham a falecer.

Devido aos altos índices de desemprego na região, há um grande contingente de pessoas em busca de um serviço que possa prover o seu sustento e o de sua família. Essa grande quantidade de mão-de-obra ociosa é um exército de reposição. Uma pessoa doente torna-se um estorvo, apenas uma boca a ser alimentada, pois fica alienada da única coisa que interessa ao dono da terra, que é sua força de trabalho. Por isso, não são raros os relatos de pessoas que foram simplesmente mandadas embora após sofrerem um acidente durante o serviço.

Luís deixou sua casa em uma favela na periferia da capital Teresina e foi se aventurar no Sul do Pará para tentar impedir a fome de sua esposa e de seu filho de quatro meses. Logo chegando, trabalhou em uma serraria, que transformava a floresta em tábuas, onde perdeu um dedo da mão quando a lâmina giratória desceu sem aviso. “Me deram duas caixas de comprimido: uma para desinflamar e outra para tirar a dor, e me mandaram embora”, conta. Segundo Luís, os patrões não queriam ter dor de cabeça com um empregado ferido. Ele foi libertado de uma fazenda no Sul do Pará, em fevereiro de 2004, durante uma ação de um grupo móvel de fiscalização.

A pecuária é uma das principais atividades que utilizam trabalho escravo, para tarefas como derrubada de mata para abertura ou ampliação da pastagem e o chamado “roço da juquira” – que é retirada de arbustos, ervas daninhas e outras plantas indesejáveis. Para este último, além da poda manual, utiliza-se a aplicação de veneno. Contudo, não são fornecidos aos aplicadores equipamentos de segurança recomendados pela legislação, como máscaras, óculos, luvas e roupas especiais. A pele dos trabalhadores, ao fim de algumas semanas, está carcomida pelo produto químico, com cicatrizes que não curam, além de tonturas, enjôos e outros sintomas de intoxicação.

Carlos, 62 anos, foi encontrado doente na rede de um dos alojamentos de uma fazenda de gado, em Eldorado dos Carajás, e internado às pressas. Tremia havia três dias, não de malária ou de dengue, mas de desnutrição. No hospital, contou que estava sem receber fazia três meses, mesmo já tendo finalizado o trabalho quase um mês antes. O gato teria dito que descontaria de seu pagamento as refeições feitas durante esse tempo parado. Foi libertado por um Grupo Móvel de Fiscalização em dezembro de 2001.

Saneamento

Não há poços artesianos para garantir água potável com qualidade, muito menos sanitários para os trabalhadores. O córrego de onde se retira a água para cozinhar e beber muitas vezes é o mesmo em que se toma banho, lava-se a roupa, as panelas e os equipamentos utilizados no serviço. Vale lembrar que as chuvas carregam o veneno aplicado no pasto para esses mesmos córregos.

Alimentação

Os próprios peões usam o termo “cativo” para designar o contrato em que um trabalhador tem descontado o valor da comida de sua remuneração. O dever de honrar essa dívida de natureza fraudulenta com o “gato” ou o dono da fazenda é uma das maneiras de se escravizar uma pessoa no Brasil. Ao passo que o contrato em que o trabalhador recebe a comida sem desconto na remuneração é chamado de “livre”.

A comida resume-se a feijão e arroz. A “mistura” (carne) raramente é fornecida pelos patrões. Em uma fazenda em Goianésia, Pará, as pessoas libertadas em novembro de 2003 eram obrigadas a caçar tatu, paca ou macaco se quisessem carne. Enquanto isso, mais de 3 mil cabeças de gado pastavam na fazenda, que se espreguiça por cerca de 7,5 mil hectares de terra. “Tem vez que a gente passa mais de mês sem carne”, lembra Gonçalves, um peão que prestava serviço na fazenda.
Em muitas fazendas, a única ocasião em que se come carne é quando morre um boi. Na fazenda em que Luís foi libertado, em fevereiro de 2004, a única “mistura” que estava à disposição dos libertados era carne estragada, repleta de vermes.

Maus tratos e violência

Não é o objetivo deste texto analisar as histórias de humilhação e sofrimento dos libertados. Mas vale ressaltar que há em todas elas uma presença constante de humilhação pública e de ameaças, levando o trabalhador a manter-se em um estado de medo constante.

Muitas vezes, quando peões reclamam das condições ou querem deixar a fazenda, capatazes armados os fazem mudar de idéia. “A água parecia suco de abacaxi, de tão suja, grossa e cheia de bichos.” Mateus, natural do Piauí, e seus companheiros usavam essa água para beber, lavar roupa e tomar banho. Foi contratado por um gato para fazer “roça de mata virgem” – limpar o caminho para que as motosserras pudessem derrubar a floresta e assim dar lugar ao gado – em uma fazenda na região de Marabá, Sudeste do Pará. Contou ao Grupo Móvel de Fiscalização que, no dia do acerto, não houve pagamento. Ele reclamou da água na frente dos demais e por causa disso foi agredido com uma faca. “Se não tivesse me defendido com a mão, o golpe tinha pegado no pescoço”, conta, mostrando um corte no dedo que lhe tirou a sensibilidade e o movimento. “Todo mundo viu, mas não pôde fazer nada. Macaco sem rabo não pula de um galho para outro.” Mateus foi instruído pelo gerente da fazenda a não dar queixa na Justiça.

“Sempre que vejo um trabalhador cego ou mutilado pergunto quanto o patrão lhe pagou pelo dano e eles têm me respondido assim: ‘um olho perdido – R$ 60,00. Uma mão perdida – R$ 100,00′. E assim por diante. Estranho é que o corpo com partes perdidas tem preço, mas se a perda for total não vale nada”, afirma um integrante da equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

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