A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo 5º, caput, sobre o princípio constitucional da igualdade, perante a lei, nos seguintes termos:
"Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes."
O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei.
E já que a Constituição completou 25 anos de promulgação nesta semana segue um quadro comparativo de como o princípio da igualdade atinge a todos os brasileiros, mostrando o que é oferecido ao cidadão comum, eleitor e pagador de impostos, e o que é oferecido ao mais nobres dos profissionais de nosso país: o político!
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