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Pensamentos aleatórios

9 de junho de 2014

Manual da FIFA para conduta em estádios durante a Copa do Mundo no Brasil

 
Quarta-feira passada, 04 de junho, a Fifa lançou o Código de conduta para o torcedor que comparecerá aos estádios durante a Copa do Mundo deste ano. Desta vez, diferente do que aconteceu na África do Sul, em 2010, a vuvuzela não poderá ilustrar nenhuma partida. A entidade máxima do futebol proibiu todo e qualquer instrumento musical de entrar nos estádios. Tablets e Laptops também não serão permitidos, assim como roupas de caráter ideológico ou ofensiva.

Com medo dos protestos que aconteceram na Copa das Confederações, em 2013, bandeiras e mastros serão avaliados de acordo com o tamanho e forma, tudo para evitar problemas maiores em um possível confronto contra a polícia.

Segue a lista completa do que está proibido nos estádios da Copa:

- Armas de qualquer tipo ou quaisquer objetos que possibilitem a prática de violência.

- Qualquer coisa que possa ser usada como arma ou para cortar, perfurar ou servir como projétil, em particular guarda-chuvas longos e similares.

- Garrafas, copos (exceto copos de plástico), latas, jarros ou qualquer outro tipo de recipiente fechado que possa ser arremessado e causar ferimento bem como outros objetos feitos de vidro ou qualquer outro material frágil, e que seja possível de estilhaçar, ou embalagens duras ou Tetrapack, ou coolers rígidos.

- Fogos de artifício, sinalizadores, latas que produzem fumaça, pó para produzir fumaça, bombas de fumaça ou outros itens pirotécnicos ou aparatos que produzam efeitos semelhantes.

- Líquidos de qualquer espécie, exceto comprados dentro do estádio em copos de plástico e de acordo com os procedimentos de segurança.

- Comida de qualquer tipo, exceto comprada dentro do estádio ou comida especial para diabéticos.

- Narcóticos ou estimulantes.

- Materiais relacionados a causas ofensivas, racistas ou xenofóbicas, a caridade ou preocupações ideológicas, incluindo mas não limitado a faixas, bandeiras, cartazes, folhetos, sinais ou símbolos, objetos ou roupas, que possam interferir na apreciação do evento por outros espectadores, desviar o foco do esporte ou estimular qualquer forma de discriminação.

- Mastros de bandeiras ou faixas de qualquer tipo. Somente mastros flexíveis e os chamados "mastros-duplos" que não ultrapassem um metro de comprimento e um centímetro de diâmetro e que não são feitos de material inflamável são permitidos.

- Bandeiras ou faixas maiores do que 2m x 1,5m. Bandeiras menores e faixas são permitidos desde que sejam feitos de material denominado pouco inflamável e que estejam de acordo com as normas e padrões nacionais.

- Qualquer tipo de animal, exceto cães-guia. Neste caso, o visitante que pretende trazer o animal terá de apresentar documentos oficiais brasileiros, ou cópias autenticadas, para provar a necessidade de um cão-guia; e evidenciar a qualificação do animal como cão-guia.

- Qualquer material comercial ou de promoção incluindo mas não limitado a faixas, bandeiras, cartazes, sinais ou símbolos, objetos ou roupas com fins promocionais ou comerciais.

- Objetos infláveis, como balões e bolas.

- Latas de spray de gás, substâncias corrosivas ou inflamáveis, recipientes contendo substâncias nocivas à saúde ou inflamáveis. Isqueiros padrão são permitidos.

- Objetos volumosos como escadas, cadeiras, bancos, caixas, recipientes para papel, bolsas grandes, maletas e bolsas esportivas. Por volumosos se compreende todos os objetos com dimensões superiores a 25cm x 25cm x 25cm que não podem ser acomodados embaixo dos assentos no estádio.

- Grandes quantidades de papel ou rolos de papel.

- Instrumentos que produzam barulho excessivo como megafones, sirenes e buzinas.

- Qualquer instrumento musical, não importa o tamanho, incluindo vuvuzelas.

- Aparatos que produzam raios laser ou similares.

- Grandes quantidades de pó, farinha ou similares.

- Câmeras (exceto para uso privado e com somente uma bateria extra) e qualquer aparato para gravação de som e vídeo.

- Computadores ou outros aparelhos (incluindo, por exemplo, tablets e laptops) usados com o propósito de transmitir ou disseminar som, imagens, descrições ou resultados dos eventos pela internet ou outras formas de mídia.

- Outros objetos que possam comprometer a segurança do público ou manchar a reputação do evento.


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