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Pensamentos aleatórios

6 de agosto de 2014

Voto nulo?!

As eleições se aproximam e, junto a elas, as várias dúvidas sobre o processo eleitoral, como a finalidade do voto nulo e branco.

Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco indica, apenas, que o eleitor não tem preferência por um candidato; o nulo, uma anulação.

O branco, já considerado válido, era destinado ao candidato mais votado na eleição. O nulo, por sua vez, era invalidado pela Justiça Eleitoral, por ser encarado como um protesto contra os candidatos.

Mas atenção! A regra não vale mais.

O que vigora é o princípio da maioria absoluta de votos válidos. Como ambos são considerados inválidos, eles servem, somente, para estatísticas.

Esse tipo de voto ainda existe porque, apesar de o processo eleitoral ser obrigatório, o cidadão é livre para escolher ou não um candidato.

Assim sendo, ao se deparar com uma campanha a favor do voto nulo ou branco como uma forma de cancelar as eleições, não se engane!

Estude e pesquise sobre os candidatos. Vote em alguém! Esta é a única arma para ter o Brasil que queremos.

 
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