Saiu no O Popular de hoje (23/09/2014):
O Ministério das Cidades afirma que os motoristas goianos que já
possuam em seus veículos placas de identificação dentro das normas do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) não precisam fazer a substituição das mesmas
quando o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) retomar o chamamento
para a troca obrigatória, suspensa em julho deste ano após repercussão negativa
na campanha do governador Marconi Perillo (PSDB). Oficialmente, o Detran-GO
informou que o adiamento se deu por dificuldades em se atender a demanda no
interior do Estado. A retomada do serviço está sendo estudada para o fim deste
ano ou início do próximo. Todos os motoristas que ainda não estão com a placa
nova serão convocados.
No caso, segundo o Ministério das Cidades, os motoristas poderão optar
por substituir apenas o lacre antigo de chumbo pelo rastreável, em conformidade
com portaria 272, de dezembro de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran). O limite para implantação do item nos veículos, em substituição aos
lacres de chumbo, era 2011, mas Goiás só começou a adotar o modelo em abril
deste ano.
As diferenças
A resposta do Ministério das Cidades foi dada ao POPULAR na
sexta-feira após solicitação feita por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI,
Lei Federal 12.527/2011) no dia 18 de agosto. Desde julho, a reportagem tem
procurado a mesma resposta via assessoria de imprensa do Denatran, sem sucesso.
O valor do emplacamento
Por meio do serviço de acesso à informação do governo federal, O POPULAR
questionou ao Ministério das Cidades: “Se o motorista já tiver a placa
refletiva exigida nas resoluções do Contran, mas ainda tiver o lacre antigo de
chumbo, ele pode só trocar o lacre de chumbo ou é obrigado a colocar uma nova
placa?” O Denatran é um órgão vinculado ao Ministério das Cidades.
“Caso o motorista possua a placa refletiva em conformidade com as
normas do Contran, poderão fazer a substituição apenas do lacre”, respondeu o
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do ministério.
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