Estacionar em cima da faixa de pedestre é infração grave, no valor de 127 reais, punida com cinco pontos na CNH e cabe remoção do veículo com o correspondente pagamento do guincho que fizer o serviço.
Essa é uma definição do Código de Trânsito Brasileiro, uma lei de 1997, e vale para o Brasil inteiro, certo?
Certo, a não ser que o veículo em questão esteja estacionado em uma faixa de pedestre na cidade de Catalão e tenha afixado em seu parabrisa o adesivo do "Orgulho de Viver Aqui" como mostrado abaixo:
Em tempo: o caminhão está estacionado na faixa de pedestre em frente à Câmara de Vereadores, suposta casa de LEIS da cidade de Catalão.
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