Esta não está sendo uma boa semana para o prefeito de Catalão, Jardel Sebba.
Depois de ver o que restava de sua popularidade naufragar junto com o Tucanic (ao fugir de Catalão para não ouvir o clamor da população com a falta de água), o pouco de credibilidade que ainda lhe restava virar cinzas ao vento ao ser flagrado caminhando em Copacabana (pois anunciou em entrevista na Rádio Sucesso que iria para São Paulo e depois para Goiânia) e atrasar pela primeira vez em 3 anos e 10 meses o pagamento dos servidores municipais (feito sempre no último dia útil do mês trabalhado - no caso, 28 de outubro, de acordo com calendário aprovado pelo próprio Jardel - e pago em 1º de novembro), hoje o Diário da Manhã, veículo de comunicação que até ontem era seu aliado incondicional, traz a notícia da vitória do vereador Daniel do Floresta, um de seus maiores desafetos políticos dos últimos três anos, justamente em um processo de danos morais movido por Jardel contra ele:
A desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis negou provimento a um recurso interposto pelo prefeito, que pediu em juízo uma indenização por danos morais. Ele acusou o vereador Daniel do Floresta de ter feito críticas que o ofenderam moralmente em sua página no Facebook.
Em seu voto, a desembargadora explicou que, no caso julgado, envolvendo duas figuras públicas, sendo um vereador e um prefeito na mesma cidade, “a parte autora [prefeito Jardel Sebba] ocupa cargo político, e é pessoa pública, status que decorre da própria natureza da função que desempenha”, e que nessa linha de análise “a vida privada, a intimidade e a imagem da pessoa que ocupa cargo público sofrem natural mitigação diante da liberdade de informação e suas prerrogativas inerentes de opinar e criticar, bem assim quando, formuladas por outrem, são reproduzidas pelo meio de comunicação, afinal, o cargo que o apelante ocupava lhe deixava suscetível às críticas, observação e controle da população”.
O que caracterizaria dano moral a ser indenizado, em casos envolvendo figuras públicas, em especial os políticos, é o abuso do poder de criticar. “Frise-se que uma coisa é criticar o homem público, apontando-lhe as falhas e os defeitos na esfera moral e administrativa, outra é visar intencionalmente o seu desprestígio, colocá-lo ao ridículo”. No caso das críticas do vereador Daniel do Floresta, a desembargadora avaliou que existiu tão somente no comentário postado “a intenção de criticar a Administração Pública Municipal” da gestão de Jardel Sebba como um todo e não “de forma direta ao prefeito a prática de qualquer atividade criminosa” e que por isso o comentário postado foi “condizente com o exercício da liberdade de manifestação, garantida constitucionalmente e, dessa maneira, incapaz de gerar responsabilidade civil por dano moral”.
Em seu voto, a desembargadora explicou que, no caso julgado, envolvendo duas figuras públicas, sendo um vereador e um prefeito na mesma cidade, “a parte autora [prefeito Jardel Sebba] ocupa cargo político, e é pessoa pública, status que decorre da própria natureza da função que desempenha”, e que nessa linha de análise “a vida privada, a intimidade e a imagem da pessoa que ocupa cargo público sofrem natural mitigação diante da liberdade de informação e suas prerrogativas inerentes de opinar e criticar, bem assim quando, formuladas por outrem, são reproduzidas pelo meio de comunicação, afinal, o cargo que o apelante ocupava lhe deixava suscetível às críticas, observação e controle da população”.
O que caracterizaria dano moral a ser indenizado, em casos envolvendo figuras públicas, em especial os políticos, é o abuso do poder de criticar. “Frise-se que uma coisa é criticar o homem público, apontando-lhe as falhas e os defeitos na esfera moral e administrativa, outra é visar intencionalmente o seu desprestígio, colocá-lo ao ridículo”. No caso das críticas do vereador Daniel do Floresta, a desembargadora avaliou que existiu tão somente no comentário postado “a intenção de criticar a Administração Pública Municipal” da gestão de Jardel Sebba como um todo e não “de forma direta ao prefeito a prática de qualquer atividade criminosa” e que por isso o comentário postado foi “condizente com o exercício da liberdade de manifestação, garantida constitucionalmente e, dessa maneira, incapaz de gerar responsabilidade civil por dano moral”.
Para Daniel essa vitória tem um sabor especial, pois além de criticar a gestão Jardel ele também denunciou um “mensalinho” (o famoso churrasco) que era pago para os
vereadores apoiarem o prefeito, o que chamou a atenção do Ministério Público, que até hoje apura o ocorrido, e que foi uma enorme fonte de desgaste para os edis da base do prefeito e contribuiu para a derrota deles nas urnas, já que de 10 vereadores apenas 2 se reelegeram, mas que também foi causou desgastes na imagem dele, que também não se reelegeu.
Essa vitória em cima de Jardel pode ser o que faltava para Daniel recuperar sua imagem pública e galgar outros espaços na política local.
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