Da reportagem de O Popular:
O ex-prefeito de Catalão Jardel Sebba (PSDB) entrou na Justiça para receber, retroativamente, 13.º mais férias acrescido do abono de 1/3 referente aos quatro anos em que esteve à frente da prefeitura, entre 2013 e 2016.
A ação foi movida devido à lei municipal, aprovada em 21 de novembro, que concede o benefício aos 17 vereadores, ao prefeito, Adib Elias (PMDB), ao vice-prefeito, João Sebba (PMDB), e a todos os secretários.
Ao POPULAR, Jardel disse que o motivo de sua ação é “porque tem direito”. “Trabalhei quatro anos intensamente e nunca tive férias ou 13.º. Todos os prefeitos de cidades com quem conversei estão entrando (com ações), então entrei também. É direito.”
Ele ainda cita a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro, que assegurou a legalidade do pagamento dos benefícios a agentes políticos, assim como é feito ao restante dos trabalhadores brasileiros.
Na ação, o ex-prefeito argumenta que, “durante o período em que exerceu cargo eletivo, deixou de receber os valores”, embora sejam “expressamente previstos na Constituição Federal”, sendo remunerado “apenas com o salário de R$ 22,9 mil”. Se acatado o pedido pela Justiça, o tucano terá direito a receber aproximadamente R$ 210 mil da prefeitura de Catalão.
O procurador-geral de Catalão, Leonardo Rocha, diz que o município irá questionar a ação, sob o argumento de que, mesmo que fosse legal, não existia lei que permitisse o pagamento do benefício à época que Jardel foi prefeito. “Apesar de o STF reconhecer que é um direito do agente político, não havia previsão legal, visto que a lei só foi aprovada recentemente”, relata.
Além da ação de Jardel, os vereadores da legislatura passada, finalizada em 2016, também estão entrando na Justiça buscando o direito. Rocha conta que o município usará o mesmo argumento, de que não havia previsão legal, para questionar as ações.
Durante a legislatura passada, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) havia recomendado a suspensão desse tipo de pagamento devido aos vários questionamentos na Justiça.
Isso porque o artigo 39 da Constituição prevê que membros de Poder, agentes políticos e detentores de mandato devem receber exclusivamente o salário mensal, sendo vedado a eles acréscimos remuneratórios. Porém, como o STF decidiu pela legalidade, o TCM liberou os municípios a fazerem os pagamentos.
Compartilhe: