O pedido de liminar do Ministério Público Federal em Goiás (MPF), em ação civil pública, foi acatado pela Justiça Federal que suspendeu a realização do concurso público da Universidade Federal de Goiás (UFG) no próximo domingo (26/5), para a provimento de vagas nos cargos do quadro de pessoal Técnico Administrativo em Educação.
De acordo com o MPF, o edital de abertura nº 33/2013 afronta princípios e regras que norteiam a investidura em cargos e empregos públicos. Entre as irregularidades encontradas está o não cumprimento do prazo mínimo de 60 dias entre a publicação do edital no Diário Oficial da União e a aplicação das provas.
Além disso, outro problema é que o edital não esclarece minimamente a forma de realização da segunda fase, deixando seus critérios e forma de condução demasiadamente incertos.
Para a procuradora da República Léa Batista, autora da ação, o concurso da UFG viola, também, de forma flagrante e gritante, o principio da isonomia e acessibilidade aos cargos públicos ao estabelecer como requisito básico para os dois cargos de médico, Área: Ortopedista Traumatologista duas sub especialidades: Ortopedia Pediátrica e Quadril. Por último, Léa Batista entende que é ilegal a falta de previsão de recurso contra os resultados do concurso.
O juiz Federal Carlos Augusto Tôrres Nobre, da 6ª Vara da JF, acatou os argumentos do MPF e determinou a suspensão da prova marcada para o próximo domingo (26/5).
De acordo com o MPF, o edital de abertura nº 33/2013 afronta princípios e regras que norteiam a investidura em cargos e empregos públicos. Entre as irregularidades encontradas está o não cumprimento do prazo mínimo de 60 dias entre a publicação do edital no Diário Oficial da União e a aplicação das provas.
Além disso, outro problema é que o edital não esclarece minimamente a forma de realização da segunda fase, deixando seus critérios e forma de condução demasiadamente incertos.
Para a procuradora da República Léa Batista, autora da ação, o concurso da UFG viola, também, de forma flagrante e gritante, o principio da isonomia e acessibilidade aos cargos públicos ao estabelecer como requisito básico para os dois cargos de médico, Área: Ortopedista Traumatologista duas sub especialidades: Ortopedia Pediátrica e Quadril. Por último, Léa Batista entende que é ilegal a falta de previsão de recurso contra os resultados do concurso.
O juiz Federal Carlos Augusto Tôrres Nobre, da 6ª Vara da JF, acatou os argumentos do MPF e determinou a suspensão da prova marcada para o próximo domingo (26/5).
A decisão, no entanto, não é definitiva. O Reitor da UFG, professor Edward Madureira, emitiu
comunicado que a Universidade protocolou
recurso contra a referida
decisão e solicita aos candidatos
que aguardem e acompanhem no site do concurso a decisão final.