O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Valdir
Moysés Simão, divulgou hoje por meio da Portaria n° 630, publicada na Seção 1
do Diário Oficial da União, o cronograma de feriados nacionais e de pontos
facultativos no ano de 2016. As datas deverão ser observadas nos órgãos e
entidades do Poder Executivo Federal, sem comprometimento das atividades
públicas consideradas como serviços essenciais à população.
Conforme a orientação, os feriados declarados em lei
estadual ou municipal serão seguidos pelas repartições federais nas respectivas
localidades. Os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados nesta
Portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizado pelo
responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo
em discordância com o que dispõe a Portaria.
Confira o calendário:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado
nacional);
II - 08 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 09 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 10 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto
facultativo até as 14 horas);
V - 25 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado
nacional);
VIII - 26 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado
nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado
nacional);
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII - 02 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado
nacional);
XIV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
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