Segundo opinião do advogado especialista em Direito Eleitoral, Dyogo Crosara, publicada na edição de ontem do jornal O Popular, não é possível antecipar o fim dos mandatos e convocar eleições gerais, simplesmente porque esse mecanismo não está previsto na Constituição Federal.
Para que isso ocorresse seria necessário convocar uma assembleia constituinte para a elaboração de uma nova constituição. Como a antecipação das eleições não está prevista em nosso ordenamento jurídico, se ocorresse seria um golpe, mesmo que a convocação de eleições se desse por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), pois atingiria uma das cláusulas pétreas da Carta Magna: o regime democrático, que prevê mandato de quatro anos para presidente da República.
Ou seja, quem propõe a realização de eleições gerais como solução para a crise política brasileira pode se enquadrar em duas categorias: ou é desinformado e está falando o que não sabe ou então é demagogo e está contando lorotas para enganar a população, pois legalmente essa possibilidade não existe.
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