Alternância de poder na administração pública é sempre positiva. Serve para oxigenar a gestão (normalmente acomodada, após quatro ou mais anos), injeta sangue novo que quer trabalhar e mostrar serviço, faz os traíras mostrarem suas verdadeiras faces e dá oportunidade à oposição de mostrar serviço (e descobrir que é muito mais fácil ser estilingue do que ser vidraça). Além é claro de fornecer sempre um assunto novo para a gente comentar. E o assunto do momento é o aumento da jornada de trabalho dos servidores da prefeitura, em prática desde segunda-feira (07/01).
Aparentemente uma medida impopular e uma agressão ao servidor público municipal, já que estes vão trabalhar mais e continuar recebendo o mesmo salário. E quando o vice-prefeito é sindicalista e os tempos são de luta para redução das jornadas de trabalho em nível nacional ficamos por entender o porquê de tal medida e a concordância dos sindicatos que apoiam a atual gestão municipal.
Mas se olharmos a questão sob o prisma da legalidade veremos que a questão não é simples assim. Porquê? Porque a jornada de trabalho dos servidores públicos do município de Catalão é de 40 horas semanais, ora. Não existe nenhum Decreto, Lei, ou Ato oficial do prefeito (e aprovado pela Câmara) que regulamentou a redução de jornada de trabalho. O que vinha acontecendo era um benefício concedido pelo prefeito e que não foi questionado por ninguém, nem mesmo pelo Ministério Público.
Aí o novo prefeito assume, retoma a jornada de trabalho legalmente estabelecida e divulga que é uma medida da gestão para melhorar o atendimento ao cidadão (só faltou anunciar como um "Recupera Atendimento do Cidadão Catalão"). É claro que a medida é positiva, pois a população recupera (e não é que cabia um recupera mesmo) uma hora de atendimento que havia sido perdida há mais de oito anos e o servidor municipal não pode reclamar, pois até então vinha cumprido uma jornada ilegal (no sentido que não está prevista em lei) e agora retorna à normalidade.
O grande nó dessa questão não é a retirada de direitos dos trabalhadores e a inanição dos sindicalistas em defender os servidores municipais, é a forma como o servidor do município de Catalão vem sendo tratado ao longo dos tempos. O Estatuto é antigo e desatualizado, os salários são baixos e o desvio de função é enorme. A grande maioria dos servidores municipais recebe gratificações, horas extras, diárias ou outros favores para aumentar o salário, aí quando se retira qualquer benefício ninguém ousa reclamar (melhor trabalhar uma hora a mais do que voltar para a capina ou perder a gratificação). Daí porque o sindicalismo público municipal é fraco e desarticulado, tudo mundo deve favor para alguém.
E os sindicalistas (entre eles o vice-prefeito) que apoiam a gestão não sabem como lidar com essa questão, simplesmente porque sua experiência combativa vem de embates com a iniciativa privada, completamente diferente do setor público. No serviço público só é direito aquilo que está previsto em lei. E no caso de servidor público municipal a lei que o rege é desatualizada e cheia de lacunas e até hoje não apareceu ninguém com vontade de corrigi-las, será que agora vai?
Aparentemente uma medida impopular e uma agressão ao servidor público municipal, já que estes vão trabalhar mais e continuar recebendo o mesmo salário. E quando o vice-prefeito é sindicalista e os tempos são de luta para redução das jornadas de trabalho em nível nacional ficamos por entender o porquê de tal medida e a concordância dos sindicatos que apoiam a atual gestão municipal.
Mas se olharmos a questão sob o prisma da legalidade veremos que a questão não é simples assim. Porquê? Porque a jornada de trabalho dos servidores públicos do município de Catalão é de 40 horas semanais, ora. Não existe nenhum Decreto, Lei, ou Ato oficial do prefeito (e aprovado pela Câmara) que regulamentou a redução de jornada de trabalho. O que vinha acontecendo era um benefício concedido pelo prefeito e que não foi questionado por ninguém, nem mesmo pelo Ministério Público.
Aí o novo prefeito assume, retoma a jornada de trabalho legalmente estabelecida e divulga que é uma medida da gestão para melhorar o atendimento ao cidadão (só faltou anunciar como um "Recupera Atendimento do Cidadão Catalão"). É claro que a medida é positiva, pois a população recupera (e não é que cabia um recupera mesmo) uma hora de atendimento que havia sido perdida há mais de oito anos e o servidor municipal não pode reclamar, pois até então vinha cumprido uma jornada ilegal (no sentido que não está prevista em lei) e agora retorna à normalidade.
O grande nó dessa questão não é a retirada de direitos dos trabalhadores e a inanição dos sindicalistas em defender os servidores municipais, é a forma como o servidor do município de Catalão vem sendo tratado ao longo dos tempos. O Estatuto é antigo e desatualizado, os salários são baixos e o desvio de função é enorme. A grande maioria dos servidores municipais recebe gratificações, horas extras, diárias ou outros favores para aumentar o salário, aí quando se retira qualquer benefício ninguém ousa reclamar (melhor trabalhar uma hora a mais do que voltar para a capina ou perder a gratificação). Daí porque o sindicalismo público municipal é fraco e desarticulado, tudo mundo deve favor para alguém.
E os sindicalistas (entre eles o vice-prefeito) que apoiam a gestão não sabem como lidar com essa questão, simplesmente porque sua experiência combativa vem de embates com a iniciativa privada, completamente diferente do setor público. No serviço público só é direito aquilo que está previsto em lei. E no caso de servidor público municipal a lei que o rege é desatualizada e cheia de lacunas e até hoje não apareceu ninguém com vontade de corrigi-las, será que agora vai?
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