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Pensamentos aleatórios

31 de março de 2017

Será que chegou a vez dele? Marconi Perillo em destaque no Jornal Nacional... pelo crime de corrupção ativa!!!

Para quem não viu ontem:


O vice-procurador-geral da República, José Bonifácio, denunciou ao Superior Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira, 30 de março, o governador de Goiás, Marconi Perillo, pelo crime de corrupção passiva, e mais três pessoas pelo crime de corrupção ativa. Marconi Perillo é acusado de receber vantagens indevidas para beneficiar a Delta Construções em contratos do estado. O presidente da empreiteira, Fernando Cavendish, e o diretor regional Cláudio Dias Abreu, juntamente com o operador conhecido como Carlinhos Cachoeira, foram denunciados pelo pagamento da propina.

Segundo a denúncia, entre os anos de 2011 e 2012, os executivos da Delta e Carlinhos Cachoeira prometeram o pagamento de vantagens indevidas ao governador de Goiás para obter o incremento dos contratos mantidos pela empreiteira com vários órgãos do estado. A denúncia demonstra que a Delta, por meio de empresas fantasmas, pagou duas parcelas de R$ 45 mil a Marconi Perillo, relativas a sua dívida de campanha eleitoral de 2010. Com isso, o governador garantiu a assinatura de dois termos aditivos a um contrato do estado com a empresa, bem como o fluxo de desembolsos a título de custeio.

Os aditivos foram usados para ampliar o número de carros da Delta locados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e fizeram o contrato pular de R$ 66.170.580,00 para R$ 75.302.955,00. Mais tarde, a aditivação foi superior aos 25% permitidos pela Lei de Licitações.

A denúncia frisa que Marconi Perillo tinha ciência de que o valor dispendido com o contrato de locação, nos moldes como posto, era desvantajoso para a administração pública e ilegal, porquanto violava o princípio da economicidade derivado do art. 37 da Constituição Federal.

Durante a investigação, o vice-PGR verificou que a Delta criou centros de custo vinculados a escritórios regionais da empreiteira em todo o território nacional, com sócios figurativos conhecidos como laranjas. "Estas pessoas jurídicas não possuíam empregados, nem produziam bens ou prestavam serviços. Os acusados pretendiam utilizá-las quase que unicamente para a dissimulação do pagamento de propina a agentes públicos", diz a denúncia.

A denúncia junta extratos bancários e interceptações telefônicas dos envolvidos, entre outros elementos de prova.
Íntegra da denúncia

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