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18 de fevereiro de 2014

Parecer do MPF indica a cassação de Jardel e Rodrigão

Está no Diário da Manhã de hoje (18 de fevereiro):


O procurador-regional eleitoral, Marcelo Wolff, entregou ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) seu parecer sobre a ação contra o prefeito de Catalão, Jardel Sebba (PSDB) e seu vice, Rodrigão. A posição do MPF é pela cassação dos diplomas de Jardel e de seu vice, mas deixando apenas o prefeito inelegível.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi movida pela coligação do PMDB contra a chapa de Jardel Sebba e Rodrigo Carvelo, seu vice. Em dezembro uma sentença do juiz eleitoral de Catalão, Everton Pereira Santos, cassou os mandatos dos dois e por extensão da sentença ficaram inegelíveis. A acusação de "abuso de poder político e de autoridade" teria sido materializada no dia da eleição em entrevistas veiculadas na Rádio Sucesso, de propriedade da esposa de Jardel.

No dia das eleições municipais de 2012, frisou o juiz, a emissora recebeu determinação de Jardel Sebba "para que a programação fosse toda destinada à cobertura das eleições em benefício da sua candidatura", o que teria causado esse desequilíbrio eleitoral.

Inconformado com a decisão de primeiro grau que lhe retirou os direitos políticos por oito anos o vice-prefeito, Rodrigão (SDD), recorreu para o TRE pedindo que fosse revista a sentença, principalmente quanto à inelegibilidade. Representado pelo advogado Luiz Antônio Araújo o vice-prefeito alegou que não teve qualquer participação nos atos que determinaram a cassação.

O recurso foi feito à parte do pedido de Jardel Sebba invocando uma Lei Complementar de 1990 sob o fundamento de que "o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato". Frisou o advogado de Rodrigão que ele "não é casado com a proprietária da Rádio Sucesso, não tem qualquer participação no quadro societário da referida rádio e não tem qualquer influência na programação da rádio".

"O vice-prefeito Rodrigo Carvelo não pode ter seus direitos políticos suspensos apenas pelo fato de ter composto com Jardel Sebba a chapa que disputou as eleições de Catalão", reiterou o advogado. Frisou ainda que a pena de inelegibilidade exige prova da efetiva participação nos atos abusivos. "Caso seja acatado o recurso na forma como o procurador eleitoral se manifestou Rodrigão poderá ter seu mandato cassado, mas poderá disputar nova eleição para a prefeitura da cidade", finalizou o advogado.

Vinculação

O procurador Marcelo Wolff observou em seu parecer que "é comum, em épocas de eleições, a proliferação de jornalecos, rádios e escritores tendenciosos, os quais estão sempre a serviço e à disposição de algumas candidaturas". Nesses casos, prossegue, "invocam os direitos constitucionais da livre manifestação do pensamento e da criação artística como mote para criarem um factoide político, cuja finalidade é por demais sabida: denegrir a imagem de determinados candidatos, e, com isso, beneficiar outros".

Isto "é o que ocorreu no caso", frisou o procurador. Outro fato condenado pelo juiz de primeira instância foi a entrevista concedida pelo governador Marconi Perillo no dia da eleição. Entretanto, lembrou Wolff, "as palavras do governador tiveram evidente natureza de propaganda eleitoral, pois revelam expressamente a sua intenção de voto, reafirmar a vantagem da parceria e tecem elogios ao candidato Jardel Sebba", e que terminam por induzir "o eleitorado a acreditar que ele seria o mais apto a conseguir recursos financeiros e administrar a Prefeitura de Catalão".

Quanto ao vice-prefeito Rodrigo Carvelo, Rodrigão, o procurador eleitoral observou que "não existem provas nos autos aptas a demonstrar algum vínculo" dele com a Rádio Sucesso FM, "quer sobre o ponto de vista societário, familiar, ingerência ou poder de mando".

A cassação do diploma e do mandato de Rodrigão deve ser mantida, segundo Marcelo Wolff, "tendo em vista a unicidade de chapa e o benefício auferido das condutas ilícitas de corrente de sua condição de vice-prefeito". Entretanto, "não há, por outro lado, como manter a pena de inelegibilidade", sob o fundamento de que "a sanção é de natureza pessoal" e que "demonstra participação do investigado (Rodrigão) nos atos ilícitos, o que não restou demonstrado".

O parecer foi juntado ao recurso que está com o relator do processo, juiz federal Leão Aparecido Alves, para estudo. A assessoria do TRE-GO estima que na próxima semana o recurso seja colocado em pauta para ser votado.

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19 de dezembro de 2013

Remédio para reverter decisão desfavorável

O prefeito de Catalão, Jardel Sebba, foi cassado e o presidente da Câmara, Deusmar Barbosa,  irá assumir a prefeitura agora à tarde.

A decisão ainda cabe recurso por parte do prefeito Jardel, que já notificou à imprensa que seus advogados vão entrar com recurso ainda hoje. "Ficamos sabendo o teor da sentença do juiz apenas hoje, embora o PMDB na cidade já vinha anunciando esta decisão há duas semanas. O problema central teria sido uma declaração do governador Marconi no dia da eleição, quando afirmou que se morasse em Catalão votaria em mim. Não me parece motivo suficiente para afastar um prefeito eleito pela maioria dos votos. Mas vamos recorrer e só lamento o transtorno que será causado para a população da nossa cidade", afirmou o tucano.

O teor do recurso ainda não se tornou público, mas é provável que seja baseado em uma das mais fantásticas artimanhas jurídicas vistas no País nos últimos dias para conseguir reverter um resultado desfavorável, pois boatos dão conta que os rábulas do prefeito estão elaborando o recurso baseando-se na bula de um remédio que sempre deu resultado nesses casos:


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Foi surpresa?


O TRE confirmou a decisão judicial tomada ontem a noite que cassou o diploma do prefeito de Catalão, Jardel Sebba (PSDB), eleito em 2012, por suposta improbidade administrativa e irregularidades na campanha eleitoral. O Tribunal ainda dará maiores informações nesta tarde sobre a decisão do juiz, que foi comunicada oficialmente hoje para a prefeitura e para a Câmara de Catalão, cujo presidente, Deusmar, será empossado em instantes na administração municipal. 

As informações de bastidores, que ainda serão confirmadas oficialmente pelo TRE, são de que o juiz também determinou a realização de nova eleição na cidade em até 90 dias. A decisão ainda cabe recurso por parte do prefeito Jardel.

O estranho nessa história toda é que ontem à noite os PMDBistas de Catalão já sabiam e comemoravam, mas hoje de manhã tanto o prefeito quanto o tucanato catalano em geral negavam o fato, atribuindo a alcunha de boato ao mesmo, para logo em seguida surgirem inúmeros posts no Facebook e nos blogs palacianos denunciando inclusive suposto vazamento de informação privilegiada feita pela cunhada de Deusmar há cerca de um mês atrás antecipando a decisão do juíz. Ora, se a informação já era conhecida porque o pessoal do PSDB não se movimentou? Porque a competente assessoria jurídica de Jardel comeu bola desta vez?

Foram surpreendidos?

Aguardemos os próximos capítulos...

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