Fachada da Prefeitura de Três Ranchos - Fonte: MP |
A promotora de Justiça Ariete Cristina Vale está acionando o prefeito de Três Ranchos, Rovander Pereira Vanderley, pela prática de ato de improbidade administrativa, em razão de diversas irregularidades relacionados ao quadro de servidores do município.
Consta do processo que o Ministério Público do Trabalho informou ao MP estadual diversas irregularidades em relação aos servidores públicos do município, como desvio de função, excesso de comissionados, falta de controle de ponto, falta de reajuste anual da remuneração, prática de nepotismo, dentre outros atos ilícitos e ímprobos.
A promotora lembra que o nepotismo configura ato de improbidade administrativa, tendo o MP, inclusive, recomendado que o município adotasse as providências necessárias para cessar a prática ilegal, com a exoneração dos irregulares. O prefeito, entretanto, apesar de ter recebido pessoalmente o documento em novembro de 2014, manteve-se inerte, ignorando todas as requisições formuladas no documento.
Em março último, foram requisitadas mais uma vez informações por escrito sobre as providências efetivas, salientando que deveria ser encaminhada também cópia das declarações de ausência de parentes a serem firmadas pelos servidores municipais, orientação que também foi ignorada.
Na ação, o MP requer que seja reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito e sua condenação nas sanções previstas lei. Entre elas, a perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.
Consta do processo que o Ministério Público do Trabalho informou ao MP estadual diversas irregularidades em relação aos servidores públicos do município, como desvio de função, excesso de comissionados, falta de controle de ponto, falta de reajuste anual da remuneração, prática de nepotismo, dentre outros atos ilícitos e ímprobos.
A promotora lembra que o nepotismo configura ato de improbidade administrativa, tendo o MP, inclusive, recomendado que o município adotasse as providências necessárias para cessar a prática ilegal, com a exoneração dos irregulares. O prefeito, entretanto, apesar de ter recebido pessoalmente o documento em novembro de 2014, manteve-se inerte, ignorando todas as requisições formuladas no documento.
Em março último, foram requisitadas mais uma vez informações por escrito sobre as providências efetivas, salientando que deveria ser encaminhada também cópia das declarações de ausência de parentes a serem firmadas pelos servidores municipais, orientação que também foi ignorada.
Na ação, o MP requer que seja reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito e sua condenação nas sanções previstas lei. Entre elas, a perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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