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Pensamentos aleatórios

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19 de abril de 2016

Marcos Araken, ex-Secretário de Comunicação de Jardel, é acionado pelo Ministério Público por enriquecimento ilícito de funcionário fantasma

Marcos Araken: MP pede o bloqueio de 234 mil reais por enriquecimento de funcionária fantasma

É... contratar funcionários fantasmas e permitir o enriquecimento ilícito deles é prática comum para as pessoas ligadas ao prefeito Jardel Sebba, ao menos parece ser essa a opinião do Ministério Público de Goiás. 

Depois da denúncia dos 32 funcionários fantasmas nomeados por Jardel para trabalharem na Assembleia Legislativa de Goiás (ALEGO), mas que nunca compareceram ao trabalho nem desempenharam as funções para as quais foram contratados, agora o Ministério Público aciona o ex-Secretário de Comunicação de Jardel, Marcos Araken D'amico, por permitir o enriquecimento ilícito de funcionária fantasma na época em que trabalhou na Agência Goiana de Comunicação (Agecom) sob o comando de José Luiz Bittencourt Filho, outro amigão do prefeito de Catalão.

Namore com alguém que te olhe como o Jardel olha para o José Luiz Bittencourt


Segundo denúncia do promotor Fernando Krebs, o ex-presidente da Agecom, José Luiz Bittencourt Filho, cometeu improbidade administrativa ao permitir que Maria Dulce Lopes Gonçalves, então ocupando o cargo de Assessor Especial E III, lotada na Agecom, não comparecesse ao seu local de trabalho, o Gabinete da Presidência da agência, no período de fevereiro de 2011 a agosto de 2013, mas mesmo assim recebesse seus vencimentos normalmente, com anuência de Marcos Araken D’Amico, que atestou a frequência da servidora, possibilitando o enriquecimento ilícito dela e de Bittencourt Filho.

O Ministério Público apurou também que, antes de trabalhar na Agecom, Maria Dulce trabalhou quatro anos no gabinete do deputado federal Luiz Bittencourt, irmão do ex-presidente da Agecom, fato que demonstra o vínculo pessoal da ré com a família Bittencourt, reforçando os indícios de que era ela empregada doméstica na casa de José Luiz. Ouvidas pela CGE, servidoras da Agecom afirmaram nunca terem visto Maria Dulce, o que evidencia que ela não exerceu efetivamente suas atividades laborais.

Para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, o Ministério Público requereu o bloqueio dos bens de Maria Dulce e José Luiz Bittencourt Filho, no valor total de R$ 429.630,63. Já de Marcos Araken foi requerido o bloqueio de R$ 234.626,08.

Tanto Bittencourt Filho quanto Araken logo devem receber a solidariedade do prefeito, pois Jardel também sabe como é chato ter bens bloqueados por contratar funcionários fantasmas (R$ 1.284.581,02, pelo padre fantasma; R$ 4.941.376,01, pela Operação Poltergeist e R$ 3.738.767,19, pelos 32 fantasmas da ALEGO), o que é injusto, diga-se, já que nomear pessoas para cargos públicos e estas receberem sem trabalhar não é crime é só implicância de promotores que não têm o que fazer e ficam pegando no pé de quem dá emprego pro povo.


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4 de abril de 2016

Nada como um dia após o outro...

Já diz o ditado popular: Nada como um dia após o outro. 

E é verdade, pois cada dia que vem, é uma nova chance de recomeçar, de rever atitudes, ser mais ativo e/ou mais humilde, reconhecendo os erros e aprendendo com eles.

Por exemplo, num dia você está no meio da multidão, vestindo a camisa da CBF e protestando contra a corrupção (ignoremos a incoerência desse ato), aí seu marido aproveita o registro desse momento, publica a fotografia na internet e faz uma ode à cidadania e à capacidade de mobilização e indignação do brasileiro "com desmandos, com a corrupção institucionalizada, com práticas políticas atrasadas", como o patrimonialismo, que é o ato de se apropriar dos recursos públicos para fins particulares, conforme retratado na imagem abaixo:

 
Aí, no outro dia, você é surpreendido pela vida, que lhe dá uma bordoada e te lembra que o passado passou, mas estará sempre lá e uma hora cobra sua fatura e, no caso, lhe imputa as mesmas acusações pelas quais você foi às ruas no dia anterior:


Frustrante, não?

Mas nada como um dia após o outro, quem sabe amanhã não será um de boas notícias?

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9 de março de 2016

Charge do dia


Explicando a charge:

Após ignorar recomendação do Ministério Público, o prefeito de Catalão, Jardel Sebba, está sendo acionado por autorizar a realização de dois shows artísticos na inauguração da Unidade Básica de Saúde do Bairro Pontal Norte, que foi entregue sem condições plenas de funcionamento. Para a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, autora da ação de improbidade administrativa , houve dolo (má-fé) do prefeito e do secretário de Administração de Catalão, Marcos Antônio Jorge Dahas, que não atenderam à recomendação do MP para a suspensão dos shows, o que gerou gastos e danos ao erário.

É requerido na ação, além da condenação de ambos às sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, a condenação solidária dos dois réus ao ressarcimento dos danos materiais e morais causados ao município, por meio do pagamento integral de todo o prejuízo ao erário.

Para a promotora, a ação “não pretende aniquilar o direito do cidadão ao lazer, apenas e tão somente que, em razão da proporcionalidade e razoabilidade, seja priorizada a implementação dos deveres essenciais à sobrevivência dos munícipes, sendo, pois, inaceitável que se gaste R$ 145 mil em show comemorativo e não se tenha dinheiro para estruturar e manter a própria unidade básica de saúde”.

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1 de outubro de 2015

Prefeito de Catalão, superintendentes municipais e advogados são acionados por improbidade


A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs ação civil pública por ato de improbidade, com pedido de reparação de danos, contra o prefeito de Catalão, Jardel Sebba; os superintendentes de Água e Esgoto e de Trânsito, César José Ferreira e Adriano Silva Magalhães de Macedo. Estão sendo acionados também a empresa Ribeiro Silva Advogados Associados e seus proprietários, Arnaldo Silva Júnior e Rodrigo Ribeiro Pereira. O prejuízo causado aos cofres públicos foi de R$ 1.340.000,00.

Consta da ação que as Superintendências de Água e Esgoto (SAE) e de Trânsito (SMTC) celebraram contratos com a empresa acionada para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica, por meio da inexigibilidade do processo licitatório.

Para a contratação feita pela SAE, em 2013, foi realizado levantamento de preço, cujo maior valor praticado pelo município foi de R$ 220 mil, mas a negociação foi fechada por R$ 400 mil para o período de fevereiro a dezembro daquele ano.

Em 2014, novamente com dispensa de licitação, a mesma empresa foi contratada para acompanhar e fazer a defesa da SAE nas questões que envolvessem o pedido por parte da Saneago para indenização no valor de mais de R$ 140 milhões para retomada dos serviços de fornecimento de água e recolhimento de esgoto. O valor do contrato, com duração de abril a dezembro de 2014 e prorrogação de janeiro a dezembro de 2015, foi no valor de R$ 540 mil.

“O mais assombroso é que a própria assessora jurídica da SAE, nomeada por decreto baixado pelo prefeito, emitiu parecer favorável para a contratação de outra assessoria jurídica, conforme parecer jurídico”, afirma a promotora
Ela relata que, durante a execução desse contrato, a empresa propôs ação de reconhecimento de prescrição e declaratória de nulidade de avaliação administrativa.

Novamente, beneficiado pela inexigibilidade do processo licitatório, o escritório foi contratado pela SMTC para prestar serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica sobra a concessão do serviço público de transporte coletivo de Catalão. O objeto desse contrato era a prestação de serviços de consultoria contábil para a SMTC para estudos e emissão de pareceres quanto à legalidade a concorrência pública e contrato que concedeu a exploração do serviço público de transporte coletivo no município. O valor do contrato foi de R$ 400 mil, com vigência entre 16 de agosto de 2013 e 31 de dezembro de 2013.

“Os contratos, sem exceção, foram precedidos de decreto de inexigibilidade de licitação pelas autarquias municipais, sob o argumento da singularidade do serviço técnico e notória especialização dos advogado”, destaca a promotora.

Para ela, os processos de inexigibilidade foram apenas pró-forma, uma vez, que para celebrar os contratos, foi usado exatamente o mesmo levantamento de preços, tendo como única alteração apenas os signatários.

A promotora observa ainda que, já em 2012, quando Jardel Sebba ainda era presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, ele foi acionado por ter assinado, na condição de presidente da Casa, contrato com a Ribeiro e Silva Advogados Associados, também sem prévia licitação, o que denota vínculos pessoais e próximos entre eles que remontam de longa data e persistem, em caráter de ininterrupta continuidade, em qualquer esfera de governo que Jardel estiver à frente, consubstanciando sempre em contratações de significativos valores financeiros em benefício daquele escritório.

O MP requer, portanto, a declaração de nulidade de todos os contratos administrativos celebrados entre as partes e a condenação dos acionados ao ressarcimento ao erário, solidariamente, no valor de R$ 1.340.000,00, bem como a condenação de todos eles pelos atos de improbidade praticados. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO) 

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12 de agosto de 2015

Prefeito e município de Catalão acionados por irregularidades no Portal da Transparência


A promotora de Justiça Ariete Cristina Vale propôs ação civil pública contra o prefeito Jardel Sebba e o município de Catalão visando ao reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa, em razão da falta de alimentação contínua e gerenciamento técnico do Portal da Transparência. O objetivo é que seja dado à população o amplo acesso às informações e dados do município, conforme determina a legislação. 

O MP requereu a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, além da fixação de multa diária de R$ 1 mil ao chefe do Executivo municipal, em caso de descumprimento da ordem judicial.

As irregularidades

Segundo apontado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em documentos do órgão, houve irregularidades relativas ao cadastramento dos editais de licitação, por estarem incompletos. Para o órgão, o portal do município necessitava de intervenções para dar pleno atendimento ao estabelecido pela Lei de Acesso à Informação.

A promotora observa que foi requisitado o cumprimento da legislação e informações sobre a atualização, em tempo real, dos dados referente à Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as providências para adequação do portal. O município deveria, entre várias providências, criar o serviço de acesso às informações públicas ao cidadão, capacitar os de servidores para prestação de informações e garantir o acesso gratuito das informações pública.

O MP chegou a recomendar em julho de 2014 a observação criteriosa das disposição das leis citadas. Em resposta, o município informou que o portal estava atendendo os requisitos avaliados pelo TCM.

Entretanto, acórdão do Tribunal, de 2015, mostrou a falta de informações referentes a um pregão e o cadastro intempestivo do edital do procedimento licitatório no portal. Auditoria solicitada pelo MP ao TCM também constatou várias irregularidades na ferramenta.

Para a promotora, a conduta do prefeito configura violação intencional aos princípios que regem a administração pública, considerado ato de improbidade administrativa, que viola direito difuso da coletividade.

(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Sione Pires de Morais Guimarães) 

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Improbidade: prefeito de Três Ranchos é acionado por uma série de irregularidades em seu quadro funcional

Fachada da Prefeitura de Três Ranchos - Fonte: MP

A promotora de Justiça Ariete Cristina Vale está acionando o prefeito de Três Ranchos, Rovander Pereira Vanderley, pela prática de ato de improbidade administrativa, em razão de diversas irregularidades relacionados ao quadro de servidores do município.

Consta do processo que o Ministério Público do Trabalho informou ao MP estadual diversas irregularidades em relação aos servidores públicos do município, como desvio de função, excesso de comissionados, falta de controle de ponto, falta de reajuste anual da remuneração, prática de nepotismo, dentre outros atos ilícitos e ímprobos.

A promotora lembra que o nepotismo configura ato de improbidade administrativa, tendo o MP, inclusive, recomendado que o município adotasse as providências necessárias para cessar a prática ilegal, com a exoneração dos irregulares. O prefeito, entretanto, apesar de ter recebido pessoalmente o documento em novembro de 2014, manteve-se inerte, ignorando todas as requisições formuladas no documento.

Em março último, foram requisitadas mais uma vez informações por escrito sobre as providências efetivas, salientando que deveria ser encaminhada também cópia das declarações de ausência de parentes a serem firmadas pelos servidores municipais, orientação que também foi ignorada.

Na ação, o MP requer que seja reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito e sua condenação nas sanções previstas lei. Entre elas, a perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais. 
 
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO) 
 
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8 de junho de 2015

Caso do padre funcionário fantasma: Ministério Público aciona o Pe. Luiz Augusto, o prefeito Jardel Sebba, e mais treze pessoas por improbidade

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Publico:


O promotor de Justiça Fernando Krebs propôs ação civil publica por ato de improbidade administrativa contra o padre Luiz Augusto Ferreira da Silva, os filhos do ex-deputado José Luciano da Fonseca, que abrigou o padre em seu gabinete entre 1995 e 2000, além dos ex-presidentes da Assembleia Legislativa Jardel Sebba, Sebatião Tejota, Célio da Silveira, Samuel Almeida e Helder Valim.

Respondem ao processo ainda o ex-deputado Sebastião Costa Filho, o ex-presidente do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa (Sindisleg), o ex-diretor parlamentar Rubens Bueno da Costa e a entidade sindical Sindisleg.

O promotor sustenta que o padre é servidor da Alego desde 1980, mas que após sua ordenação sacerdotal, tornou-se servidor fantasma, uma vez que, desde 1995, continuou a receber sua remuneração regularmente sem dar a contrapartida exigida por lei.

Entre 1995 e 2000, o padre esteve lotado no gabinete de José Luciano da Fonseca, sem prestar serviços, provocando prejuízo de mais de R$ 900 mil aos cofres públicos. Depois da morte do deputado, o padre foi lotado na Presidência da Alego, o que, segundo o promotor, atrai para os seus então presidentes a responsabilidade pela irregularidade em relação ao padre.

Segundo o promotor, entre 2000 e 2003, Sebastião Tejota permitiu que o padre recebesse quase R$ 400 mil sem trabalhar. Da mesma forma, Célio da Silveira, concorreu para prejuízo aos cofres públicos, entre 2003 e 2004, no valor de quase R$ 300 mil.

Na sequência, Jardel Sebba permitiu que o padre recebesse, de 2004 a 2005, cerca de R$ 40 mil. Já sob o comando de Samuel Almeida, de 2005 a 2007, o padre recebeu quase R$ 400 mil. Estando a casa novamente sob o comando de Jardel Sebba, o funcionário fantasma recebeu mais de R$ 300 mil. O presidente da Alego em 2009, Helder Valim, permitiu o pagamento de mais de R$ 25 mil ao servidor fantasma.

Em abril de 2009, o então deputado Sebastião Costa Filho solicitou a lotação do padre em seu gabinete, ocasião em que recebeu sem trabalhar mais de R$ 70 mil. Após a saída do padre desse gabinete e ao fim de uma licença por interesse particular sem remuneração, ele foi acolhido no gabinete do então deputado Jardel Sebba, permanecendo de 2011 a 2013, sem trabalhar, recebendo no período mais de R$ 320 mil.

A partir de 2013, o padre foi lotado no Sindisleg até 2014, o que, para Krebs, foi um arranjo ilegal feito pelo então presidente da entidade, Euclides Franco, com a conivência do então presidente da Assembleia, Helder Valin, o que acarretou prejuízo de mais de R$ 200 mil. Depois de outubro de 2014, o padre foi lotado na Diretoria Parlamentar da Alego, chefiada por Rubens Bueno da Costa, amigo pessoal do padre.

Conforme esclarece o promotor, a lesão aos cofres públicos não terminou, desde esta última lotação. Para ele, ao longo de quase 20 anos como servidor fantasma o padre obteve um enriquecimento ilícito de mais de R$ 3 milhões. Desta forma, o MP requer a responsabilização pela improbidade praticada e o devido ressarcimento aos cofres públicos.

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