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Pensamentos aleatórios

12 de agosto de 2015

Prefeito e município de Catalão acionados por irregularidades no Portal da Transparência


A promotora de Justiça Ariete Cristina Vale propôs ação civil pública contra o prefeito Jardel Sebba e o município de Catalão visando ao reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa, em razão da falta de alimentação contínua e gerenciamento técnico do Portal da Transparência. O objetivo é que seja dado à população o amplo acesso às informações e dados do município, conforme determina a legislação. 

O MP requereu a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, além da fixação de multa diária de R$ 1 mil ao chefe do Executivo municipal, em caso de descumprimento da ordem judicial.

As irregularidades

Segundo apontado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em documentos do órgão, houve irregularidades relativas ao cadastramento dos editais de licitação, por estarem incompletos. Para o órgão, o portal do município necessitava de intervenções para dar pleno atendimento ao estabelecido pela Lei de Acesso à Informação.

A promotora observa que foi requisitado o cumprimento da legislação e informações sobre a atualização, em tempo real, dos dados referente à Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as providências para adequação do portal. O município deveria, entre várias providências, criar o serviço de acesso às informações públicas ao cidadão, capacitar os de servidores para prestação de informações e garantir o acesso gratuito das informações pública.

O MP chegou a recomendar em julho de 2014 a observação criteriosa das disposição das leis citadas. Em resposta, o município informou que o portal estava atendendo os requisitos avaliados pelo TCM.

Entretanto, acórdão do Tribunal, de 2015, mostrou a falta de informações referentes a um pregão e o cadastro intempestivo do edital do procedimento licitatório no portal. Auditoria solicitada pelo MP ao TCM também constatou várias irregularidades na ferramenta.

Para a promotora, a conduta do prefeito configura violação intencional aos princípios que regem a administração pública, considerado ato de improbidade administrativa, que viola direito difuso da coletividade.

(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Sione Pires de Morais Guimarães) 

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