A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs ação civil pública por ato de improbidade, com pedido de reparação de danos, contra o prefeito de Catalão, Jardel Sebba; os superintendentes de Água e Esgoto e de Trânsito, César José Ferreira e Adriano Silva Magalhães de Macedo. Estão sendo acionados também a empresa Ribeiro Silva Advogados Associados e seus proprietários, Arnaldo Silva Júnior e Rodrigo Ribeiro Pereira. O prejuízo causado aos cofres públicos foi de R$ 1.340.000,00.
Consta da ação que as Superintendências de Água e Esgoto (SAE) e de Trânsito (SMTC) celebraram contratos com a empresa acionada para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica, por meio da inexigibilidade do processo licitatório.
Para a contratação feita pela SAE, em 2013, foi realizado levantamento de preço, cujo maior valor praticado pelo município foi de R$ 220 mil, mas a negociação foi fechada por R$ 400 mil para o período de fevereiro a dezembro daquele ano.
Em 2014, novamente com dispensa de licitação, a mesma empresa foi contratada para acompanhar e fazer a defesa da SAE nas questões que envolvessem o pedido por parte da Saneago para indenização no valor de mais de R$ 140 milhões para retomada dos serviços de fornecimento de água e recolhimento de esgoto. O valor do contrato, com duração de abril a dezembro de 2014 e prorrogação de janeiro a dezembro de 2015, foi no valor de R$ 540 mil.
“O mais assombroso é que a própria assessora jurídica da SAE, nomeada por decreto baixado pelo prefeito, emitiu parecer favorável para a contratação de outra assessoria jurídica, conforme parecer jurídico”, afirma a promotora
Ela relata que, durante a execução desse contrato, a empresa propôs ação de reconhecimento de prescrição e declaratória de nulidade de avaliação administrativa.
Novamente, beneficiado pela inexigibilidade do processo licitatório, o escritório foi contratado pela SMTC para prestar serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica sobra a concessão do serviço público de transporte coletivo de Catalão. O objeto desse contrato era a prestação de serviços de consultoria contábil para a SMTC para estudos e emissão de pareceres quanto à legalidade a concorrência pública e contrato que concedeu a exploração do serviço público de transporte coletivo no município. O valor do contrato foi de R$ 400 mil, com vigência entre 16 de agosto de 2013 e 31 de dezembro de 2013.
“Os contratos, sem exceção, foram precedidos de decreto de inexigibilidade de licitação pelas autarquias municipais, sob o argumento da singularidade do serviço técnico e notória especialização dos advogado”, destaca a promotora.
Para ela, os processos de inexigibilidade foram apenas pró-forma, uma vez, que para celebrar os contratos, foi usado exatamente o mesmo levantamento de preços, tendo como única alteração apenas os signatários.
A promotora observa ainda que, já em 2012, quando Jardel Sebba ainda era presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, ele foi acionado por ter assinado, na condição de presidente da Casa, contrato com a Ribeiro e Silva Advogados Associados, também sem prévia licitação, o que denota vínculos pessoais e próximos entre eles que remontam de longa data e persistem, em caráter de ininterrupta continuidade, em qualquer esfera de governo que Jardel estiver à frente, consubstanciando sempre em contratações de significativos valores financeiros em benefício daquele escritório.
O MP requer, portanto, a declaração de nulidade de todos os contratos administrativos celebrados entre as partes e a condenação dos acionados ao ressarcimento ao erário, solidariamente, no valor de R$ 1.340.000,00, bem como a condenação de todos eles pelos atos de improbidade praticados. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Consta da ação que as Superintendências de Água e Esgoto (SAE) e de Trânsito (SMTC) celebraram contratos com a empresa acionada para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica, por meio da inexigibilidade do processo licitatório.
Para a contratação feita pela SAE, em 2013, foi realizado levantamento de preço, cujo maior valor praticado pelo município foi de R$ 220 mil, mas a negociação foi fechada por R$ 400 mil para o período de fevereiro a dezembro daquele ano.
Em 2014, novamente com dispensa de licitação, a mesma empresa foi contratada para acompanhar e fazer a defesa da SAE nas questões que envolvessem o pedido por parte da Saneago para indenização no valor de mais de R$ 140 milhões para retomada dos serviços de fornecimento de água e recolhimento de esgoto. O valor do contrato, com duração de abril a dezembro de 2014 e prorrogação de janeiro a dezembro de 2015, foi no valor de R$ 540 mil.
“O mais assombroso é que a própria assessora jurídica da SAE, nomeada por decreto baixado pelo prefeito, emitiu parecer favorável para a contratação de outra assessoria jurídica, conforme parecer jurídico”, afirma a promotora
Ela relata que, durante a execução desse contrato, a empresa propôs ação de reconhecimento de prescrição e declaratória de nulidade de avaliação administrativa.
Novamente, beneficiado pela inexigibilidade do processo licitatório, o escritório foi contratado pela SMTC para prestar serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica sobra a concessão do serviço público de transporte coletivo de Catalão. O objeto desse contrato era a prestação de serviços de consultoria contábil para a SMTC para estudos e emissão de pareceres quanto à legalidade a concorrência pública e contrato que concedeu a exploração do serviço público de transporte coletivo no município. O valor do contrato foi de R$ 400 mil, com vigência entre 16 de agosto de 2013 e 31 de dezembro de 2013.
“Os contratos, sem exceção, foram precedidos de decreto de inexigibilidade de licitação pelas autarquias municipais, sob o argumento da singularidade do serviço técnico e notória especialização dos advogado”, destaca a promotora.
Para ela, os processos de inexigibilidade foram apenas pró-forma, uma vez, que para celebrar os contratos, foi usado exatamente o mesmo levantamento de preços, tendo como única alteração apenas os signatários.
A promotora observa ainda que, já em 2012, quando Jardel Sebba ainda era presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, ele foi acionado por ter assinado, na condição de presidente da Casa, contrato com a Ribeiro e Silva Advogados Associados, também sem prévia licitação, o que denota vínculos pessoais e próximos entre eles que remontam de longa data e persistem, em caráter de ininterrupta continuidade, em qualquer esfera de governo que Jardel estiver à frente, consubstanciando sempre em contratações de significativos valores financeiros em benefício daquele escritório.
O MP requer, portanto, a declaração de nulidade de todos os contratos administrativos celebrados entre as partes e a condenação dos acionados ao ressarcimento ao erário, solidariamente, no valor de R$ 1.340.000,00, bem como a condenação de todos eles pelos atos de improbidade praticados. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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