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Pensamentos aleatórios

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29 de junho de 2016

É tempo de processo...


Fui processado!!!

Tomei conhecimento no sábado, dia 25 de junho, de uma representação protocolada junto ao Cartório Eleitoral pelo prefeito Jardel Sebba contra o blog Bão pra Sabão, por "propaganda eleitoral negativa".

Segundo a petição protocolada as postagens do blog que trataram da agressão ao Cláudio Lima (A estranha trama do espancamento do Cláudio Lima e O ataque ao Cláudio Lima não pode ser politizado, mas isso tem que valer para os dois lados) constituem-se de peças difamatórias e caluniosas, que induziriam o eleitorado a acreditar que o prefeito seria o mandante da agressão ao radialista e, por isso, seriam propaganda negativa com fins eleitoreiros, o que é proibido pela legislação em vigor e passível de punição através de indenização que pode ir de 10 mil a 30 mil reais, por dia.

E foi justamente o que o prefeito pediu de reparação: exclusão imediata dos dois textos; pagamento de 10 mil reais de indenização, POR DIA; suspensão do blog; e proibição de falar, escrever ou citar o nome Jardel Sebba em quaisquer mídias... não é pouca coisa para meu primeiro processo.

Felizmente, da mesma forma que o prefeito exerceu o direito constitucional de exigir reparação, eu também tenho o direito a defesa e ao contraditório e irei usá-lo, é claro.

Em primeiro lugar convém destacar que os textos atacados não têm uma linha sequer atribuindo ao prefeito, ou a qualquer outra pessoa, a responsabilidade pelo ataque ao radialista. O que existe é justamente uma crítica a tentativa de politização do ocorrido, principalmente à desqualificação do agredido num claro intuito de prejudicar sua candidatura à câmara municipal. Essa tentativa de desqualificação foi sim feita por conhecidos aliados do prefeito, especialmente no Facebook, e isso não há como negar.



Em segundo lugar, a Constituição Brasileira diz no art. 5º, inciso IV, que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, ou seja, o cidadão tem o direito de opinião e de manifesta-la livremente sem qualquer censura, desde que o faça abertamente (o blog não é apócrifo e todas os textos são assinados). Esse direito não é absoluto, não podendo o cidadão caluniar, injuriar ou difamar as pessoas, cabendo reparação e indenização nesses casos, mas nenhum desses deslizes foi cometido pelo blog, ou seja, não há fundamento nos pedidos do prefeito.

Além disso, é entendimento pacífico na jurisprudência brasileira que a crítica a pessoa pública, especialmente as ocupantes de cargos eletivos, por mais irônica, mordaz ou dura que possa ser constitui direito dos veículos de comunicação social (blogs aí incluídos), não cabendo as limitações ao direito de personalidade privada que existem na legislação (pessoas públicas devem se sujeitar a receber críticas e não só elogios) e assim como a Justiça anteriormente já negou a pretensão de Jardel em censurar pessoas o mesmo deve acontecer agora.

Nesse processo o prefeito já perdeu o primeiro round, pois o Juiz Eleitoral negou a liminar pedida, mas o processo segue e tenho certeza que outros virão. Eu confio na Justiça e na liberdade de expressão prevista na Constituição, não vou parar de expressá-la até que venha uma sentença judicial determinando o contrário e, se a censura vencer, um perfil fake ou um blog apócrifo hospedado no exterior poderão servir para permitir a livre manifestação do pensamento, mas aí será sem limites legais e com o claro objetivo de fazer propaganda eleitoral negativa (se bem que propaganda mais negativa que a própria gestão atual não existe).

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18 de maio de 2016

Justiça nega pretensão de Jardel e reconhece o direito à crítica de três mulheres processadas pelo prefeito


Atualmente em Catalão muita gente tem medo de manifestar no Facebook ou no Twitter sua opinião sobre a gestão Jardel pelo receio de sofrer um processo na Justiça, afinal há várias pessoas processadas pelo prefeito e, se não bastasse o desrespeito ao contraditório, a tropa de choque nas redes sociais sai propagando mentiras, difamando e detonando quem se atreve a exercer o seu direito de cidadão.

Pois bem, nos últimos dias três decisões da Justiça encheram de alegria as pessoas diretamente atingidas (menos o reclamante, é claro) e servem de guia para os catalanos intimidados exporem suas opiniões na internet: a Justiça reconheceu que o cidadão tem sim o direito de criticar seus governantes e estes não podem reclamar, pois ocupam cargos públicos e devem se sujeitar a receber críticas dos governados, sendo este um dos pilares do estado democrático de direito.

As três decisões a que me refiro são as dos processos movidos em desfavor de Caroline Silva Nascimento, Thais Simões e Ivone Rodrigues, a primeira é professora e as outras duas fazem parte da assessoria do deputado Adib Elias. O que elas tem em comum, além de serem mulheres e, por isso também, duramente atacadas pelo prefeito e seus asseclas, é usarem o Facebook para criticar a atual gestão municipal, que num ato de autoritarismo e desrespeito à liberdade de expressão processou as três.

Se ficasse só nos processos estava de bom tamanho, mas a tropa de choque tucana nas redes sociais, que até recentemente era comandada pelo vereador João Antônio,  destilou todo tipo de veneno contra as moças promovendo uma campanha de difamação que ultrapassou as fronteiras virtuais, atingindo a honra e os núcleos familiares delas, algo inadmissível nos dias de hoje, ainda mais vindo de pessoas que se dizem lideradas por alguém "formado no debate" e "respeitador do contraditório" (desde que não seja contrário a ele, é claro).

As moças suportaram os ataques e saíram vitoriosas, o que prova que não precisamos ter medo de expressar nossa opinião sobre a fracassada gestão que domina Catalão há quase três anos e meio, pois a Justiça demora a se manifestar, mas fica do lado de quem está certo.




Para finalizar cito uma frase do filme V de Vingança que se tornou referência para essas situações e que encaixa muito bem no atual momento pelo qual passa a população de Catalão:

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9 de agosto de 2015

Romário cobra R$ 75 milhões da Veja


Por Luiz Carlos Azenha, no blog Viomundo:

 
Quem produziu o falso extrato de uma conta bancária inexistente do senador Romário na Suíça? Esta é a pergunta da hora.

Foi a própria Veja? Ou alguma “autoridade” vazou o “documento” para a revista?

Isso é crime - e crime grave!

Publicar o documento sem checar a autenticidade dele com o banco da Suíça é apenas demonstração da degradação jornalística de Veja.

Que tem precedentes.

Em 17 de maio de 2006 a revista publicou uma “reportagem” intitulada “A Guerra nos Porões”, com o subtítulo: "O banqueiro Daniel Dantas tem uma lista com contas em paraísos fiscais que seriam do presidente Lula e do resto da cúpula do PT".

A “reportagem” era assinada por Marcio Aith, posteriormente assessor de imprensa de José Serra durante a campanha eleitoral e agora assessor do governador paulista Geraldo Alckmin.

Na ocasião, Veja publicou a lista:


Qual foi a justificativa da revista para publicar uma lista mesmo sem ter confirmação de sua veracidade?

“Submetido a uma perícia contratada pela revista, o material apresentou inúmeras inconsistências, mas nenhuma suficientemente forte para eliminar completamente a possibilidade de os papéis conterem dados verídicos”, escreveu o autor.

Como questionei à época, “se você achar na lixeira um papel com graves acusações contra qualquer um e não conseguir comprovar a autenticidade dele ou dos dados contidos nele, PUBLIQUE!”.

O ex-ministro Luiz Gushiken, ao qual foram atribuídos 902 mil euros, processou a revista. Depois de longos oito anos, quando ele já havia falecido, a sentença condenatória da revista foi confirmada em segunda instância (ou seja, provavelmente continua tramitando nas instâncias superiores).

Dizia a sentença, divulgada pelo Escrevinhador: “A Veja dá a entender que não eram fantasiosas as contas no exterior. E não oferece um único indício digno de confiança. Infere, da identidade dos acusadores e dos interesses em jogo, a verdade do conteúdo do documento. A falácia é de doer na retina.”

No caso de Romário, para agravar a situação hoje a revista dispõe de um grupo de blogueiros que disseminam as mentiras publicadas no impresso pelas redes sociais ou defendem o indefensável de maneira patética.

A Luciana Cerqueira (@lucianaccc) observou, no twitter, o comportamento de um deles:

 
Na noite de ontem, às 19h15m, o Viomundo foi o primeiro site a publicar a existência do documento enviado pelo banco suíço a Romário (que pede, inclusive, investigação ao Ministério Público da Suíça).

Luciana Cerqueira notou que o blogueiro de Veja poderia ter esperado mais um minutinho antes de escrever besteira.

Às 22:07, ele achou uma forma de acusar os “blogs sujos”.

Às 22:08 a revista Veja publicou no twitter sua retratação!

Seria cômico, não fosse trágico.




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10 de junho de 2015

STF decide liberar publicação de biografias sem autorização prévia

A cena da charge acima seria verdadeira até hoje no Brasil, mas ventos progressistas sopraram em Brasília esta noite.
 
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (10) derrubar a necessidade de autorização prévia de uma pessoa biografada para a publicação de obras sobre sua vida. A decisão libera biografias não autorizadas pela pessoa retratada (ou por seus familiares) publicadas em livros ou veiculadas em filmes, novelas e séries.

Uma gigantesca vitória da democracia, da liberdade, do direito à informação e à memória. Os ministros finalmente acabaram com o último resquício de censura da ditadura e ao julgarem desnecessária a prévia autorização do biografado permitiram ao biógrafo do Lobo Mau contar que o protagonista comeu a Vovozinha, o que até então não seria possível.

Outro exemplo que ilustra bem como funcionava a legislação brasileira sobre o tema até então é o vídeo do Porta dos Fundos, em que Hitler, sob proteção da legislação brasileira sobre biografias, conversa com um suposto biógrafo e acerta detalhes da publicação:


A lei que vigorava até então estimulava a história chapa-branca. Como se sabe, muitas e muitas vezes esse tipo de relato não conta bem o que aconteceu, agora não mais, venceu o direito de a sociedade ter acesso à sua memória e não a uma lembrança editada e censurada previamente.

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24 de outubro de 2013

Continua a polêmica das biografias não autorizadas

A votação do projeto de lei (PL 393/11) que libera a publicação de biografias não autorizadas ficou para as próximas semanas. Havia a expectativa de que o texto fosse apreciado ontem (23/10).

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, explicou que vários temas foram se acumulando na pauta do Plenário, como a renegociação das dívidas de estados e municípios com a União (PLP238/13), o piso nacional para os agentes comunitários de saúde (PL 7495/06) e o novo Código de Processo Civil (PL 8046/10. Além disso, na próxima segunda-feira (28/10), a pauta de votações estará trancada pela proposta do marco civil da internet (PL 2126/11).

O projeto das biografias, de autoria do deputado Newton Lima (PT-SP), estabelece que a ausência de autorização não pode impedir a divulgação de imagens, escritos e informações biográficas de pessoas públicas. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo por todas as comissões que a analisaram, mas um recurso apresentado pelos deputados pede que o texto também seja votado pelo Plenário. O recurso ainda precisa ser aprovado pelos parlamentares.

Enquanto não sai uma definição oficial sobre o tema os cartunistas se divertem com as possíveis implicações, para os mais diversos públicos, do polêmico projeto:






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22 de outubro de 2013

A polêmica das biografias não-autorizadas


A liberdade de expressão versus o direito de zelar pela intimidade. E a possibilidade de remuneração fazendo os biografados penderem de um lado ao outro da moeda. De repente esta virou uma questão central nas discussões sobre publicação de biografias no Brasil.

Embora a liberdade de expressão seja assegurada pela Constituição, desde 2002 o Código Civil prevê que qualquer biografia – livro ou filme - tem de ter aval do biografado, quando vivo, ou de sua família ou herdeiros, para ter autorização de veiculação. Se o personagem ou sua família sentirem que um trabalho traz dano à honra do biografado, pode recorrer à Justiça e tirá-la de circulação.

Um dos casos mais notórios de aplicação dessa lei aconteceu em 2007, quando Roberto Carlos conseguiu proibir a circulação da biografia “Roberto Carlos em Detalhes”, escrita por Paulo Cesar Araújo. A editora Planeta, que chegou a lançar o livro, teve de recolher toda a tiragem das livrarias.


Na ocasião, o escritor Paulo Coelho criticou a proibição, em artigo publicado na “Folha de S. Paulo” em 2007: “Continuarei comprando seus discos, mas estou extremamente chocado com sua atitude infantil, como se grande parte das coisas que li na imprensa justificando a razão da ‘invasão de privacidade’ já não fosse mais do que conhecida por todos os seus fãs.”

Em reação a essa decisão judicial, que ameaça deixar todas as biografias brasileiras restritas à anuência dos biografados, a Associação Nacional de Editores de Livros (Anel) propôs ao Supremo Tribunal Federal a adoção da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para permitir a publicação de biografias sem autorização do biografado.

A discussão tomou proporção gigante quando alguns dos artistas mais importantes do Brasil, como Caetano Veloso , Chico Buarque e Gilberto Gil , se uniram para criar a associação Procure Saber e protestar contra a publicação de biografias não-autorizadas, prática adotada em vários países da Europa e nos Estados Unidos.


Um coletivo de 45 escritores criticou a necessidade de obter um consentimento prévio de biografados para que a obra seja autorizada a circular. O manifesto foi assinado por personalidades como Boris Fausto, Ferreira Gullar, Luís Fernando Veríssimo, Zuenir Ventura, Milton Hatoum, Nelson Pereira dos Santos, Fernando Morais, Cristóvão Tezza e Ziraldo.

Imortais da ABL como Ana Maria Machado, Cícero Sandroni, Cleonice Berardinelli, Evanildo Bechara, Nélida Piñon e Domício Proença também assinaram. Na nota, os autores alertam para a existência da "proliferação de uma censura prévia" no que se refere à proibição das biografias não autorizadas.

Já pensou se a moda pega e para escrever qualquer coisa sobre outra pessoa fosse necessário autorização? Um monte de perfis no Facebook, Twitters e blogs teriam que encerrar suas contas, além de jornais, sites e revistas que teriam de fechar as portas, em especial aqueles veículos voltados à política, que não poderiam escrever uma linha sequer sobre os nobres personagens e episódios que retratam sem a anuência dos retratados, sob o risco de falência iminente.


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