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Pensamentos aleatórios

16 de novembro de 2018

Mais Médicos: erros e acertos no que se fala sobre o programa

Desde quarta-feira o assunto que domina o noticiário é o anúncio feito pelo governo cubano de que deixará de participar do acordo de cooperação do Programa Mais Médicos, vigente desde agosto de 2013. 

Em nota, Cuba diz que a decisão foi motivada por falas do presidente eleito Jair Bolsonaro, que desde a campanha criticava pontos da iniciativa. 

Bolsonaro, por sua vez, afirma que o país não aceitou as condições impostas pelo novo governo para que o programa continuasse no próximo ano. A Agência Lupa checou as frases ditas sobre o programa desde então esclarecendo o que é verdade, mentira ou exagero, e que divulgo a seguir:


Não existe no acordo entre os governos brasileiro e cubano nenhum impedimento para que as médicas cubanas tragam seus filhos para o Brasil caso venham a participar do Mais Médicos. A lei que institui e regulamenta o programa indica que “O Ministério das Relações Exteriores poderá conceder o visto temporário (…) aos dependentes legais do médico intercambista estrangeiro, incluindo companheiro ou companheira, pelo prazo de validade do visto do titular”.


Segundo a Sala de Apoio à Gestão Estratégica (Sage) do Ministério da Saúde, 269 médicos cubanos estão atuando atualmente em aldeias indígenas. Eles representam 87% do total de médicos que atuam nessas regiões.


Apenas 374 municípios do país não tinham nenhum médico em julho de 2013, mês imediatamente anterior ao início do programa Mais Médicos. Desses, 148 são atendidos por profissionais cubanos atualmente.


O número de municípios atendidos por médicos cubanos do programa é próximo ao citado pela deputada: 2.849. As informações são de 12 de novembro deste ano.


A Lei 12.871/2013, que institui e regula o Mais Médicos, exige que todos os médicos formados no exterior – incluindo os cubanos – apresentem “diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira” e “habilitação para o exercício da Medicina no país de sua formação”. Há diferenças entre as exigências para estrangeiros – ou brasileiros formados no exterior – participantes do programa e médicos formados no exterior que vivem no Brasil, mas não fazem parte do Mais Médicos. Por exemplo, os profissionais contratados pelo programa são dispensados de fazer o Revalida, exame de revalidação do diploma, por até três anos. Entretanto, ao contrário do que o presidente eleito diz, é necessário que os médicos comprovem sua formação.

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