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Pensamentos aleatórios

23 de setembro de 2014

Mais uma mentira do Governo Marconi desmascarada

Saiu no O Popular de hoje (23/09/2014):


O Ministério das Cidades afirma que os motoristas goianos que já possuam em seus veículos placas de identificação dentro das normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não precisam fazer a substituição das mesmas quando o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) retomar o chamamento para a troca obrigatória, suspensa em julho deste ano após repercussão negativa na campanha do governador Marconi Perillo (PSDB). Oficialmente, o Detran-GO informou que o adiamento se deu por dificuldades em se atender a demanda no interior do Estado. A retomada do serviço está sendo estudada para o fim deste ano ou início do próximo. Todos os motoristas que ainda não estão com a placa nova serão convocados. 

No caso, segundo o Ministério das Cidades, os motoristas poderão optar por substituir apenas o lacre antigo de chumbo pelo rastreável, em conformidade com portaria 272, de dezembro de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O limite para implantação do item nos veículos, em substituição aos lacres de chumbo, era 2011, mas Goiás só começou a adotar o modelo em abril deste ano.

As diferenças


 
A resposta do Ministério das Cidades foi dada ao POPULAR na sexta-feira após solicitação feita por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI, Lei Federal 12.527/2011) no dia 18 de agosto. Desde julho, a reportagem tem procurado a mesma resposta via assessoria de imprensa do Denatran, sem sucesso.

O valor do emplacamento


Por meio do serviço de acesso à informação do governo federal, O POPULAR questionou ao Ministério das Cidades: “Se o motorista já tiver a placa refletiva exigida nas resoluções do Contran, mas ainda tiver o lacre antigo de chumbo, ele pode só trocar o lacre de chumbo ou é obrigado a colocar uma nova placa?” O Denatran é um órgão vinculado ao Ministério das Cidades.  

“Caso o motorista possua a placa refletiva em conformidade com as normas do Contran, poderão fazer a substituição apenas do lacre”, respondeu o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do ministério.

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