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Pensamentos aleatórios

29 de junho de 2016

É tempo de processo...


Fui processado!!!

Tomei conhecimento no sábado, dia 25 de junho, de uma representação protocolada junto ao Cartório Eleitoral pelo prefeito Jardel Sebba contra o blog Bão pra Sabão, por "propaganda eleitoral negativa".

Segundo a petição protocolada as postagens do blog que trataram da agressão ao Cláudio Lima (A estranha trama do espancamento do Cláudio Lima e O ataque ao Cláudio Lima não pode ser politizado, mas isso tem que valer para os dois lados) constituem-se de peças difamatórias e caluniosas, que induziriam o eleitorado a acreditar que o prefeito seria o mandante da agressão ao radialista e, por isso, seriam propaganda negativa com fins eleitoreiros, o que é proibido pela legislação em vigor e passível de punição através de indenização que pode ir de 10 mil a 30 mil reais, por dia.

E foi justamente o que o prefeito pediu de reparação: exclusão imediata dos dois textos; pagamento de 10 mil reais de indenização, POR DIA; suspensão do blog; e proibição de falar, escrever ou citar o nome Jardel Sebba em quaisquer mídias... não é pouca coisa para meu primeiro processo.

Felizmente, da mesma forma que o prefeito exerceu o direito constitucional de exigir reparação, eu também tenho o direito a defesa e ao contraditório e irei usá-lo, é claro.

Em primeiro lugar convém destacar que os textos atacados não têm uma linha sequer atribuindo ao prefeito, ou a qualquer outra pessoa, a responsabilidade pelo ataque ao radialista. O que existe é justamente uma crítica a tentativa de politização do ocorrido, principalmente à desqualificação do agredido num claro intuito de prejudicar sua candidatura à câmara municipal. Essa tentativa de desqualificação foi sim feita por conhecidos aliados do prefeito, especialmente no Facebook, e isso não há como negar.



Em segundo lugar, a Constituição Brasileira diz no art. 5º, inciso IV, que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, ou seja, o cidadão tem o direito de opinião e de manifesta-la livremente sem qualquer censura, desde que o faça abertamente (o blog não é apócrifo e todas os textos são assinados). Esse direito não é absoluto, não podendo o cidadão caluniar, injuriar ou difamar as pessoas, cabendo reparação e indenização nesses casos, mas nenhum desses deslizes foi cometido pelo blog, ou seja, não há fundamento nos pedidos do prefeito.

Além disso, é entendimento pacífico na jurisprudência brasileira que a crítica a pessoa pública, especialmente as ocupantes de cargos eletivos, por mais irônica, mordaz ou dura que possa ser constitui direito dos veículos de comunicação social (blogs aí incluídos), não cabendo as limitações ao direito de personalidade privada que existem na legislação (pessoas públicas devem se sujeitar a receber críticas e não só elogios) e assim como a Justiça anteriormente já negou a pretensão de Jardel em censurar pessoas o mesmo deve acontecer agora.

Nesse processo o prefeito já perdeu o primeiro round, pois o Juiz Eleitoral negou a liminar pedida, mas o processo segue e tenho certeza que outros virão. Eu confio na Justiça e na liberdade de expressão prevista na Constituição, não vou parar de expressá-la até que venha uma sentença judicial determinando o contrário e, se a censura vencer, um perfil fake ou um blog apócrifo hospedado no exterior poderão servir para permitir a livre manifestação do pensamento, mas aí será sem limites legais e com o claro objetivo de fazer propaganda eleitoral negativa (se bem que propaganda mais negativa que a própria gestão atual não existe).

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